Rede de Segurança Pública de Sta Maria/DF 01/08/13

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Rede de Segurança Pública de Sta Maria/DF 01/08/13

POLICIA CIDADÃ

Conheça seus direitos e deveres no relacionamento com a polícia.

   As polícias militar e civil são encarregadas de garantir a seguança pública. Para isso, possuem poder de utilizar a força em nome o Estado para garantir a proteção das pessoas. O uso das força possui regras estritas a serem abservadas por esses órgãos, e a conscientização da população sobre seus direitos é essencial ao pleno exercício da cidadania.

   Muitos atritos desnecessários acontecem porque as pessoas não obedecem ás ordens legais dos policiais. Assim, a conscientização dos cidadãos sobre seus deveres diante do policial também é importante para a redução destes atritos e o aumento da legitimidade da atuação policial.

(O que não dá o direito de maltratar os cidadãos por não conhecer suas obrigações em relação ao poder polícial. Opinião do Instituto Recomeço-DF em relação aos atritos desnecessários entre o cidadão com a polícia)

   O esclarecimento dos direitos e deveres dos cidadãos proporcionará maior transparência no relacionamento das polícias com a comunidade e aumentará a credibilidade dos orgãos de segurança pública.

    No Distrito Federal, espera-se que a aproximação entre a população e os órgãos do sistema de justiça criminal seja uma realidade.

 

INSTITUIÇÕES RESPONÁVEIS PELA SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

Polícia Militar 

   Os políciais militares são os responsáveis por garantir a segurança das pessoas. Eles têm como principal função impedir que um crime ocorra, preservando a ordem nas comunidades.

   Caso um policial militar pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria-Geral de Polícia Militar é responsável pela investigação criminal e administrativa dos fatos e, conforme o caso , pelo posterior encaminhamento ao Ministério Público e/ou alicação de punição disciplinar.

 

Polícia Civil

   Os policiais civis que trabalham nas Delegacias de Polícia (delegados, escrivães, agentes de polícia e peritos ) atuam, em geral, depois que um crime acontece. Eles auxiliam o Ministério Público e o poder Judiciário investigando como e quando um crime ocorreu, assim como na identificação dos autores.

   Caso um policial civil pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil é responsável pela investigação dos fatos e aplicação das punições administrativas.

 

Ministério Público

    O ministério Público, composto por promotores de Justiça e Procuradores de Justiça, é uma instituição responsável, entre outras importantes funções, por ajuizar denúncias e promover a ação penal, sempre que houver prova da prática de crimes.

   O Ministério Público também fiscaliza a atividade dos políciais civis e militares. Para isso existem a Promotoria de Justiça Militar, que fiscaliza a atuação dos policiais militares, e o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), para fiscalizar a atuação dos policiais civis. Caso haja suspeita de envolvimento de algum policial em ato de tortura, há o Núcleo de Combate à Tortura (NCT). Reclamações sobre eventuais abusos policiais podem ser comunicadas diretamente a estes órgãos do Ministério Público para as apurações cabíveis.

Poder Judiciário

   O poder Judiciário, composto por Desembargadores e Juízes de Direito, é responsável pelo julgamento das ações penais contra pessoas acusadas da prática de crimes. Apenas um juiz pode determinar a prisão de uma pessoa ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.

 

Fonte: MPDFT
Por: Maria Aparecida Bandeira
20-04-2012

33ª Delegacia de Policia (Santa Maria)

Endereço: CL 114 Lote A
CEP: 72.500-245 
Telefones: 61 3395.9100 / 3395.9128

Fonte:www.pcdf.df.gov.br

01-08-2013 10:27:13
Postagem Ana Carolina Reis