Rede de Segurança Pública de Ceilândia/DF 01/11/14

Rede de Segurança Pública de Ceilândia/DF 01/11/14

 


DELEGACIAS  DE POLÍCIA EM CEILÂNDIA

 


15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia)

Endereço:QNM 02 AE Conjunto G/H 
CEP: 72.210-020 
Telefones: 61 3471.8400 / 3471.8428
Email: dp15_delegadochefe@pcdf.df.gov.br


19ª Delegacia de Polícia (P Norte - Ceilândia)

Endereço:EQNP 15/19 - Setor "P" Norte 
CEP: 72.240-155 
Telefones: 61 3379.9100 / 3379.9128
Email: dp19delegadochefe@pcdf.df.gov.br


23ª Delegacia de Polícia (P Sul - Ceilândia)

Endereço:EQNP 30/34 AE Lote A/D 
CEP: 72.235-305 
Telefones: 61 3378.9200 / 3378.9228
Email: dp23delegadochefe@pcdf.df.gov.br

 


24ª Delegacia de Polícia (Setor O – Ceilândia)

Endereço:EQNO 17/18 AE S/Nº - SETOR "O" 
CEP: 72.255-170 
Telefones: 61 3379.9300 / 3379.9332
Email: dp24delegadochefe@pcdf.df.gov.br

 


 

8° Batalhão de Policia Militar

 

QNN, 6 Área Especial Ceilândia Sul
Ceilândia - Brasília - DF
 
Cel: (61) 9968-9052/ 9972-1025
 
Site: http://www.pmdf.df.gov.br 

 

 

Fonte:http://www.telelistas.net/df/brasilia/policia+militar+batalhoes/

 

01-11-2014 00:51:11
Postagem Maria Aparecida Bandeira

 


 

POLICIA CIDADÃ

Conheça seus direitos e deveres no relacionamento com a polícia.

   As polícias militar e civil são encarregadas de garantir a seguança pública. Para isso, possuem poder de utilizar a força em nome o Estado para garantir a proteção das pessoas. O uso das força possui regras estritas a serem abservadas por esses órgãos, e a conscientização da população sobre seus direitos é essencial ao pleno exercício da cidadania.

   Muitos atritos desnecessários acontecem porque as pessoas não obedecem ás ordens legais dos policiais. Assim, a conscientização dos cidadãos sobre seus deveres diante do policial também é importante para a redução destes atritos e o aumento da legitimidade da atuação policial.

(O que não dá o direito de maltratar os cidadãos por não conhecer suas obrigações em relação ao poder polícial. Opinião do Instituto Recomeço-DF em relação aos atritos desnecessários entre o cidadão com a polícia)

   O esclarecimento dos direitos e deveres dos cidadãos proporcionará maior transparência no relacionamento das polícias com a comunidade e aumentará a credibilidade dos orgãos de segurança pública.

    No Distrito Federal, espera-se que a aproximação entre a população e os órgãos do sistema de justiça criminal seja uma realidade.

 

INSTITUIÇÕES RESPONÁVEIS PELA SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

Polícia Militar 

   Os políciais militares são os responsáveis por garantir a segurança das pessoas. Eles têm como principal função impedir que um crime ocorra, preservando a ordem nas comunidades.

   Caso um policial militar pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria-Geral de Polícia Militar é responsável pela investigação criminal e administrativa dos fatos e, conforme o caso , pelo posterior encaminhamento ao Ministério Público e/ou alicação de punição disciplinar.

 

Polícia Civil

   Os policiais civis que trabalham nas Delegacias de Polícia (delegados, escrivães, agentes de polícia e peritos ) atuam, em geral, depois que um crime acontece. Eles auxiliam o Ministério Público e o poder Judiciário investigando como e quando um crime ocorreu, assim como na identificação dos autores.

   Caso um policial civil pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil é responsável pela investigação dos fatos e aplicação das punições administrativas.

 

Ministério Público

    O ministério Público, composto por promotores de Justiça e Procuradores de Justiça, é uma instituição responsável, entre outras importantes funções, por ajuizar denúncias e promover a ação penal, sempre que houver prova da prática de crimes.

   O Ministério Público também fiscaliza a atividade dos políciais civis e militares. Para isso existem a Promotoria de Justiça Militar, que fiscaliza a atuação dos policiais militares, e o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), para fiscalizar a atuação dos policiais civis. Caso haja suspeita de envolvimento de algum policial em ato de tortura, há o Núcleo de Combate à Tortura (NCT). Reclamações sobre eventuais abusos policiais podem ser comunicadas diretamente a estes órgãos do Ministério Público para as apurações cabíveis.

Poder Judiciário

   O poder Judiciário, composto por Desembargadores e Juízes de Direito, é responsável pelo julgamento das ações penais contra pessoas acusadas da prática de crimes. Apenas um juiz pode determinar a prisão de uma pessoa ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.

 

Fonte: MPDFT
Por: Maria Aparecida Bandeira
20-04-2012